Blog Layout

Política de Privacidade: por que ela é imprescindível para negócios digitais?

Rafael Bonani • 8 de outubro de 2020

Ela está presente nos websites e aplicativos que utilizamos diariamente e você, certamente, já aceitou algumas dezenas dela sem sequer lê-las. Em meio a essa automatização de cliques, ao menos já questionou a razão de existir dessas políticas de privacidade?


Em nosso artigo anterior (“Termos de Uso: o que são e para que servem?”), introduzimos um pequeno vislumbre do propósito desses documentos: esclarecer como será realizado o tratamento dos dados fornecidos pelo usuário quando na sua interação com a plataforma.


Não ficou claro? Vamos esclarecer melhor o que isso significa.


Ao navegar por um website ou ao utilizar um aplicativo, o usuário fornece um “pacote de dados” àquela plataforma/aplicação e isso não acontece apenas quando ele realiza seu cadastro.


Esse fornecimento de dados pode ocorrer direta ou indiretamente.


Os dados são fornecidos diretamente, quando o usuário os cede através do preenchimento de formulários. É o que ocorre, por exemplo, no caso de concessão de e-mail para recebimento de newsletter ou de endereço, CPF e telefone para realização de compras.


Essa modalidade de cessão de dados por ser tão clara, não costuma causar estranheza. O que poucos sabem, é que não é necessário o preenchimento de um formulário para captação de dados.


A mera navegação e interação com a plataforma pode ser suficiente para isso. É o que chamamos de fornecimento indireto. Os cookies são um perfeito exemplo dessa dinâmica.


Ao navegar por um website, a plataforma pode armazenar no seu dispositivo textos contendo informações a respeito das interações realizadas por você ali. A esses arquivos damos o nome de cookies.


Entre as informações armazenadas neles, podem estar: o que foi pesquisado por você, em quais páginas navegou, que tipo de conteúdo acessou e seu endereço IP (número único que identifica um dispositivo dentro da rede de computadores).


Esses dados são utilizados para dar ao usuário uma navegação personalizada ou realizar publicidade direcionada.


De todo modo, independentemente de como se dê a captação de dados, direta ou indireta, para que essa seja legalmente válida, deverá, imprescindivelmente, ser informada ao usuário e ter o seu consentimento expresso.


Essa exigência é fruto do avanço da legislação na tentativa de acompanhar a acelerada evolução tecnológica da alta modernidade. 


Apesar de já existirem há anos leis regulando o direito à privacidade e o uso de dados, somente com o advento da GDPR (General Data Protection Regulation) e, posteriormente, da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) é que assunto passou a ser encarado com maior seriedade e a política de privacidade ganhou real importância. 


As duas leis, a primeira europeia e a segunda brasileira, extremamente semelhantes em muitos aspectos, possuem uma única ocupação: regular as atividades de tratamentos de dados pessoais.


De acordo com a legislação pátria, para a captação e utilização de dados de seus usuários ou clientes, as empresas deverão informá-los:


a) quais dados serão captados e de que forma isso acontecerá;

b) qual a finalidade da captação desses dados;

c) como é feita a segurança dos dados;

d) das regras de compartilhamento dos dados (quais dados podem ser compartilhados, com quem eles serão compartilhados e qual a finalidade desse compartilhamento);

e) dos seus direitos; e

f) da responsabilidade da empresa pelos dados.


Nesse cenário, a política de privacidade assume o protagonismo.


Um documento único contendo todas as informações elencadas acima ao qual o usuário deverá dar o seu aceite. 


A ausência de concordância do usuário à Política de Privacidade ou a falta ou incoerência de quaisquer dessas informações torna ilegal a captação e utilização dos dados desses usuários, sujeitando a empresa que deles se valer às sanções legais.


Desse modo, caso você possua um website, aplicativo ou software no qual dados de usuários são de alguma forma captados ou utilizados, a Política de Privacidade deverá fazer parte, indissociavelmente, da sua plataforma.


Lembre-se: não basta que ela esteja lá, é necessário que cada usuário dê o seu consentimento expresso.


Em última instância, tornamos a mesma advertência realizada em nosso último artigo a respeito dos termos de uso:


Para a formulação da Política de Privacidade, modelos podem ser encontrados na internet, assim como documentos prontos de outros websites e aplicações. É necessário, contudo, ter sempre em mente que sua redação deverá estar em sintonia com a legislação vigente e ser específica para atuação de cada empresa.


Na elaboração da sua política de privacidade, portanto, procure sempre um advogado especializado para lhe auxiliar.


Este material foi elaborado para fins de informação e debate e não deve ser considerada uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.


Por Felipe Bonani 2 de abril de 2025
O uso de IA para recriar imagens no estilo Ghibli gera discussões sobre privacidade e propriedade intelectual.
Por Felipe Bonani 31 de março de 2025
Impostos sobre compras internacionais ficam ainda mais pesados!
Por Felipe Bonani 24 de março de 2025
STJ confirma tributação e reforça fiscalização sobre receitas financeiras
Por Felipe Bonani 19 de março de 2025
Big Techs alegam que restrições podem fazer os EUA perderem a liderança para a China
Por Felipe Bonani 17 de março de 2025
Justiça determina que banco devolva valores de golpe bancário
Por Felipe Bonani 14 de março de 2025
Justiça endurece punição para empresário que falsificou recolhimento de FGTS O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aumentou a pena de um sócio-administrador de empresa de vigilância condenado por falsificar documentos para simular o pagamento do FGTS de seus funcionários. Inicialmente, a Justiça Federal de Santarém/PA havia condenado o empresário a dois anos de prisão e multa. No entanto, o Ministério Público Federal (MPF) recorreu, argumentando que o impacto do crime foi subestimado, já que a fraude prejudicou diversos empregados e gerou 17 autos de infração. Ao revisar o caso, o juiz relator Clodomir Sebastião Reis reconheceu a gravidade da situação, destacando que os funcionários foram diretamente afetados pela falta de recolhimento dos valores devidos ao fundo social e assistencial. Com isso, o TRF1 decidiu aumentar a pena para dois anos e quatro meses de reclusão, além de onze dias-multa . 🔎 Lição para empresários: fraudes trabalhistas podem resultar em sérias penalidades! Siga @bonaniadvogados e @rafaeljmbonani para mais atualizações sobre este e outros casos relevantes. Para mais informações siga nossas Páginas informativas.
Por Felipe Bonani 12 de março de 2025
TJSP decidiu tributar operação de R$ 53 milhões por considerá-la uma doação disfarçada. Entenda o impacto para empresas e empresários!
Por Felipe Bonani 10 de março de 2025
Supremo define que essa etapa da produção não é serviço, evitando bitributação. Entenda o impacto e o que muda para sua empresa!
Por Felipe Bonani 5 de março de 2025
O Projeto de Lei nº 108 ainda está em discussão no Congresso Nacional
Por Felipe Bonani 28 de fevereiro de 2025
A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 3ª Vara de Adamantina, proferida pela juíza Ruth Duarte Menegatti, determinando que uma rede social indenize uma influenciadora digital após a invasão de seu perfil, que foi utilizado para golpes financeiros. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5 mil. O relator do caso, desembargador Fabio Tabosa, ressaltou que a plataforma falhou ao não detectar a invasão da conta, permitindo que fraudadores utilizassem o perfil da vítima para divulgar falsas oportunidades de investimento. Além disso, o magistrado destacou os transtornos sofridos pela influenciadora, incluindo o uso indevido de sua identidade para enganar contatos próximos, levando até mesmo um deles a ter prejuízo financeiro. A dificuldade enfrentada para recuperar o acesso à conta também foi considerada na decisão. O julgamento contou com a participação dos desembargadores Neto Barbosa Ferreira e Carlos Henrique Miguel Trevisan, que votaram de forma unânime para manter a condenação da rede social. Fonte: TJSP Siga @bonaniadvogados e @rafaeljmbonani para mais atualizações sobre este e outros casos relevantes. Para mais informações siga nossas Páginas informativas.
Show More
Share by: