O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sofrerá mudanças significativas com a reforma tributária. Essas alterações impactarão diretamente heranças, doações e planejamentos patrimoniais e sucessórios.
"As mudanças promovidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pelo Projeto de Lei nº 68/2024 aumentarão a carga tributária sob o pretexto de promover maior justiça fiscal", afirmam os advogados Rodrigo Antônio Dias e Isabella Tralli, sócios do VBD Advogados.
Entre as principais alterações estão:
O ITCMD é um imposto estadual e do Distrito Federal, conforme o art. 155, I, da Constituição Federal, incidindo sobre:
O imposto é devido no momento da transmissão do bem ao beneficiário e sua base de cálculo é o valor do bem transmitido. Com a reforma, os critérios de incidência permanecerão os mesmos.
O responsável pelo pagamento continuará sendo:
A novidade do PL nº 108/2024 é a previsão de responsáveis solidários, incluindo:
Isso significa que o Estado poderá cobrar o ITCMD dessas entidades caso o donatário ou sucessor não efetue o pagamento.
As alíquotas variam entre os Estados:
Em São Paulo, por exemplo, a alíquota é fixa em 4%, mas o PL Estadual nº 7/2024 propõe tributação progressiva com teto de 8%.
Essas mudanças dependerão de regulamentação pelos Estados e Distrito Federal, e provavelmente não entrarão em vigor em 2025.
A base de cálculo mudará:
Essa alteração pode aumentar significativamente o ITCMD, especialmente em áreas urbanas valorizadas, e levar a disputas judiciais sobre a definição do valor de mercado.
O ITCMD incide sobre doação e herança de cotas ou ações, mas há controvérsias sobre a base de cálculo.
Essa mudança pode elevar a tributação, especialmente para empresas com ativos valorizados.
A versão original do projeto previa tributação de transmissões entre pessoas vinculadas, visando evitar dissimulação patrimonial.
Exemplo: Venda de quotas entre familiares sem comprovação de capacidade financeira.
Esse trecho foi retirado do texto final pela Câmara.
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