Entrou em vigor nessa quinta-feira (01), a Instrução Normativa nº 1.888/2019 da Receita Federal do Brasil.
O texto normativo torna obrigatória e disciplina a prestação de informações relativas às transações realizadas com criptoativos.
QUEM ESTÁ SUJEITO?
Nos termos da norma, são obrigadas a prestar contas à Receita:
a) as exchanges de criptoativos domiciliadas para fins tributários no Brasil; e
b) as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30.000,00.
No último caso, as pessoas físicas ou jurídicas ficam isentas das obrigações da Instrução, caso realizem as transações por meio de exchange domiciliada no Brasil.
MULTA
Para os que não prestarem as informações no período determinado pela norma, estão previstas multas que variam de R$100,00 a R$1.500,00 por mês ou fração de mês.
Já para aqueles que realizarem a prestação com informações inexatas, incompletas ou incorretas ou com omissão de informação, a multa varia de 1,5% a 3% da operação a que se refere a informação em desconformidade com a norma.
Confira o inteiro teor da norma: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.888, DE 03 DE MAIO DE 2019.
Este material foi elaborado para fins de informação e debate e não deve ser considerada uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.
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