A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 3ª Vara de Adamantina, proferida pela juíza Ruth Duarte Menegatti, determinando que uma rede social indenize uma influenciadora digital após a invasão de seu perfil, que foi utilizado para golpes financeiros. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5 mil.
O relator do caso, desembargador Fabio Tabosa, ressaltou que a plataforma falhou ao não detectar a invasão da conta, permitindo que fraudadores utilizassem o perfil da vítima para divulgar falsas oportunidades de investimento.
Além disso, o magistrado destacou os transtornos sofridos pela influenciadora, incluindo o uso indevido de sua identidade para enganar contatos próximos, levando até mesmo um deles a ter prejuízo financeiro. A dificuldade enfrentada para recuperar o acesso à conta também foi considerada na decisão.
O julgamento contou com a participação dos desembargadores Neto Barbosa Ferreira e Carlos Henrique Miguel Trevisan, que votaram de forma unânime para manter a condenação da rede social.
Fonte: TJSP
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