O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve a decisão que declarou a inexigibilidade de operações fraudulentas e condenou um banco a restituir valores transferidos indevidamente após um golpe contra um cliente. A corte entendeu que a instituição financeira falhou ao não adotar medidas de segurança eficazes para evitar a fraude.
O consumidor relatou que recebeu uma mensagem de texto em nome do banco, alertando sobre movimentações suspeitas e fornecendo um contato para resolver a situação. Ao seguir as instruções, ele foi induzido a alterar seu código de segurança bancário, permitindo que fraudadores acessassem sua conta e realizassem transferências e empréstimos de alto valor.
Mesmo diante dessas movimentações atípicas, o banco não acionou nenhum mecanismo de segurança adicional. Em sua defesa, a instituição alegou que o cliente foi responsável pelo golpe ao fornecer seus dados, negando qualquer falha nos seus sistemas.
A Justiça, no entanto, reconheceu a falha na segurança e determinou que o banco devolvesse os valores. No julgamento do recurso, a desembargadora relatora Marcia Tessitore reforçou que os bancos têm responsabilidade objetiva por fraudes cometidas por terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ.
Ela ainda destacou que as transações realizadas destoavam do perfil do cliente, o que deveria ter acionado alertas internos antes da autorização dos pagamentos.
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Lição para consumidores: golpes bancários são cada vez mais sofisticados! Caso seja vítima, busque seus direitos.
Fonte: Migalhas
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