Supremo define que essa etapa da produção não é serviço, evitando bitributação. Entenda o impacto e o que muda para sua empresa!
Uma decisão importante para a indústria brasileira! O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o ISS (Imposto Sobre Serviços) não deve incidir sobre a industrialização por encomenda, reconhecendo que essa atividade faz parte da produção de bens e não da prestação de serviços.
A decisão foi tomada por 10 votos a 1, e por 8 votos a 3, os ministros definiram que os efeitos da mudança valerão a partir da publicação da ata do julgamento.
A disputa envolvia a ArcelorMittal e o município de Contagem (MG), que cobrava ISS sobre o corte de chapas de aço feito sob encomenda para outra empresa. A ArcelorMittal argumentou que essa atividade faz parte da cadeia produtiva e, portanto, deveria ser tributada pelo ICMS, e não pelo ISS.
O STF concordou com esse raciocínio e decidiu que qualquer etapa da industrialização não pode ser tratada como um serviço isolado.
Outro ponto importante decidido pelo STF foi a limitação da multa de mora em 20% do valor do tributo devido. Muitos municípios aplicavam multas bem mais altas, o que agora está proibido.
Essa mudança representa um grande alívio para indústrias que dependem de terceirização em seus processos produtivos. Agora, a tributação estará alinhada com a realidade do setor, evitando custos desnecessários e assegurando mais previsibilidade para as empresas!
Siga @bonaniadvogados e @rafaeljmbonani para mais atualizações sobre este e outros casos relevantes.
Para mais informações siga nossas Páginas informativas.
Estamos aqui para te ajudar. Normalmente questões jurídicas são complexas, por este motivo, nossos especialistas estão prontos para ajudar a informá-lo de todos os aspectos inerentes a sua demanda. Temos grande orgulho em usar nossa experiência e estamos ansiosos para ouvir você e te ajudar.
O Escritório Bonani Advogados tem como propósito central fornecer segurança jurídica aos clientes, para que eles se ocupem apenas com o essencial: qualidade e rentabilidade dos seus negócios.
© Copyright 2025 | BONANI ADVOGADOS | Todos direitos reservados.