Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acendeu um alerta para empresas que realizam distribuição desproporcional de lucros. Em um caso envolvendo mais de R$ 53 milhões, a Justiça manteve a incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), alegando que a operação configurava uma doação disfarçada.
O caso envolveu uma sociedade onde os sócios majoritários (pais) repassaram valores significativos aos sócios minoritários (filhos). Em janeiro de 2017, os filhos receberam aproximadamente R$ 24 milhões cada, enquanto os pais ficaram com menos de R$ 3 milhões. Para o TJSP, essa distribuição desproporcional não tinha um propósito negocial claro, o que levou à tributação.
A decisão do TJSP se alinha a um dos pontos do PLP 108/2024, que prevê novas regras para a distribuição desproporcional de lucros, exigindo maior transparência e justificativa negocial clara. Ou seja, se a única razão para a operação for a transferência de recursos entre sócios sem uma contrapartida legítima, o risco de autuação fiscal é elevado.
🔍 Empresas devem comprovar o propósito negocial: Distribuir lucros de forma desproporcional sem justificativa pode ser visto como uma doação e, portanto, tributado.
📑 Formalização rigorosa: Para evitar problemas com o Fisco, é essencial documentar detalhadamente as decisões societárias e garantir que a distribuição esteja alinhada ao interesse empresarial.
💡 Evite riscos! Especialistas recomendam que empresas adotem práticas como:
✔️ Sócios minoritários devem ter participação relevante no capital social.
✔️ Administradores devem ser remunerados via pró-labore em condições de mercado.
✔️ A distribuição de lucros deve ser proporcional sempre que possível.
Essa decisão reforça que empresas e famílias empresárias devem ter cuidado ao estruturar a distribuição de dividendos. O Fisco está atento e pode tributar operações que pareçam favorecer determinados sócios sem uma justificativa sólida.
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