A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que os juros de mora recebidos por empresas devido a atrasos em pagamentos de títulos de crédito devem ser tributados pelo IRPJ e pela CSLL.
📌 O que está em jogo?
📌 O que disse o STJ?
📌 O impacto para empresas
🔹 Empresas que recebem juros por
atraso no pagamento de títulos de crédito precisarão recolher IRPJ e CSLL sobre esses valores.
🔹 O Fisco pode
intensificar a fiscalização sobre esse tipo de receita, ampliando a base de tributação.
💡 Atenção! Empresas que lidam com operações de crédito devem avaliar o impacto dessa decisão e garantir o correto recolhimento dos tributos para evitar autuações.
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