TRF-2: Marca "Dr. Localiza" não fere direitos da "Localiza" Decisão do TRF da 2ª região sustenta que o termo "Localiza" é evocativo, permitindo a convivência entre as marcas.
A 2ª turma Especializada do TRF da 2ª região confirmou o registro da marca "Dr. Localiza", rejeitando as alegações da Localiza Rent a Car de que seu uso poderia confundir consumidores e caracterizar concorrência desleal. A decisão reverteu uma sentença anterior, garantindo à Persegue Consultoria o direito de manter o nome de sua marca.
Contexto do caso:
A disputa iniciou quando a Localiza, empresa de aluguel de carros, contestou judicialmente o registro da marca "Dr. Localiza", utilizada pela consultoria especializada em rastreamento e recuperação de veículos. Alegou que o uso do termo "Localiza" infringia seus direitos de marca e poderia enganar o público.
Inicialmente, a Justiça Federal concordou com a Localiza, determinando o cancelamento do registro da marca "Dr. Localiza" e proibindo seu uso sob pena de multa diária. A decisão baseou-se na percepção de que havia semelhança suficiente para causar confusão entre os consumidores.
A Persegue Consultoria recorreu ao TRF-2, argumentando que "Localiza" possui um caráter descritivo e evocativo, referente à atividade de localização de veículos, que é seu campo de atuação. Afirmou também que sua marca não competia diretamente com a da Localiza, sendo distinta pelo acréscimo do prefixo "Dr.".
Decisão do TRF-2
O relator do caso, desembargador Marcello Ferreira de Souza Granado, enfatizou que o termo "Localiza" não confere exclusividade ampla e irrestrita devido à sua natureza evocativa. Destacou ainda que as diferenças entre "Localiza" e "Dr. Localiza" são suficientes para evitar qualquer confusão ou associação indevida.
O colegiado também observou que as empresas operam em segmentos diferentes: a Localiza focada em locação de veículos, enquanto a Persegue Consultoria se especializa em monitoramento e rastreamento automotivo. Essa distinção, segundo o relator, não configura afinidade mercadológica capaz de justificar a proibição da marca.
Em seu voto, o desembargador ressaltou que "a palavra 'Localiza', ao ser utilizada em marcas relacionadas a aluguel de veículos ou rastreamento/monitoramento, possui um caráter essencialmente evocativo, sugerindo a ideia de 'encontrar' ou 'localizar' soluções de mobilidade e segurança".
A decisão seguiu precedentes do STJ, que já estabeleceu que marcas evocativas não têm direito a exclusividade absoluta, desde que haja diferenciação suficiente para evitar confusão no mercado.
Assim, o TRF-2 acatou o recurso da Persegue Consultoria, garantindo a manutenção do registro da marca "Dr. Localiza".
Fonte: Migalhas
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