O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que não há cobrança de ICMS quando uma empresa transfere mercadorias entre suas próprias filiais localizadas em estados diferentes. No entanto, essa regra só começa a valer a partir do exercício de 2024.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1490708 e tem repercussão geral, ou seja, será aplicada a todos os casos semelhantes na Justiça.
O STF já havia decidido sobre o tema no julgamento do ARE 1255885 (Tema 1099). Depois, na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, ficou definido que essa regra só entraria em vigor em 2024, exceto para processos que já estavam em andamento antes de 29 de abril de 2021.
No caso específico do RE 1490708, o Estado de São Paulo contestou uma decisão judicial que aplicou essa regra antes do prazo estabelecido. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, reforçou que antecipar essa mudança poderia comprometer a segurança jurídica e o equilíbrio fiscal.
A tese confirmada pelo STF diz o seguinte:
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Não há ICMS na transferência de bens entre filiais do mesmo contribuinte, quando estão em estados diferentes.
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Essa regra só vale a partir do exercício financeiro de 2024.
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Processos administrativos e judiciais iniciados até 29/04/2021 seguem as regras antigas.
Com isso, empresas precisam ficar atentas para aplicar corretamente essa decisão e evitar problemas fiscais.
Fonte: STF
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