Sócio excluído com base em estatuto não registrado? STJ diz: tá valendo!
Documento assinado por todos os sócios tem força contratual, mesmo sem registro na junta
STJ valida exclusão de sócio com base em estatuto sem registro – entenda por quê
A Terceira Turma do STJ confirmou a validade da exclusão extrajudicial de um sócio por falta grave, mesmo que essa decisão tenha sido baseada em um estatuto não registrado na junta comercial.
📌 Entenda o caso: Após a constituição de uma sociedade, os sócios registraram o contrato social e, logo depois, assinaram um estatuto complementar, prevendo a possibilidade de exclusão de sócios. Quando um dos membros foi excluído com base nesse documento, ele acionou a Justiça, alegando que a cláusula de exclusão não constava no contrato registrado.
📌 Decisão do STJ:
➡️ O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, entendeu que o estatuto assinado por todos os sócios tem força contratual e pode ser considerado um aditamento válido ao contrato social, mesmo sem registro imediato.
➡️ A exclusão do sócio foi feita com base em cláusula conhecida e aceita por todos, o que afasta qualquer alegação de surpresa ou ilegalidade.
➡️ O estatuto, apesar de não registrado inicialmente, tem formalidades legais e trata de temas típicos do contrato social, não sendo um simples acordo entre sócios.
📌 Ponto-chave da decisão: 🔹 Alterações contratuais têm efeito imediato entre os sócios, mesmo antes do registro.
🔹 O registro é necessário apenas para que terceiros tomem conhecimento formal da mudança.
📢 Conclusão prática: Se todos os sócios assinam um documento com força contratual, ele vale entre eles — com ou sem registro na junta. Só não vale alegar desconhecimento depois.
📣 Empresários, fiquem atentos: o que é assinado entre sócios pode valer como contrato, mesmo sem carimbo oficial.
Siga @bonaniadvogados e @rafaeljmbonani para mais atualizações sobre este e outros casos relevantes.
Para mais informações siga nossas Páginas informativas.
