STF Rejeita Cobrança de Imposto de Renda de Doador Sobre Adiantamento de Herança

Rafael Bonani • 25 de outubro de 2024

Finalmente Decisão Que Não Visa Tirar Ainda Mais Dinheiro do Seu Bolso

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão realizada na terça-feira (22), que não é legal a cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre doações de bens e direitos que configuram antecipação de herança. A decisão foi proferida em um recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que buscava a cobrança do imposto em um caso específico, no qual um contribuinte transferiu bens para seus filhos.


O relator do caso, Ministro Flávio Dino, argumentou que a cobrança do IR nesse tipo de situação resultaria em bitributação, uma vez que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) já incide sobre o mesmo fato gerador. O Ministro também ressaltou que, de acordo com a jurisprudência do STF, o IR somente é aplicável em casos de efetivo acréscimo patrimonial, o que não se verifica em doações que antecipam herança, nas quais o patrimônio do doador é reduzido. O voto do relator foi acompanhado pelos demais Ministros da Primeira Turma, confirmando a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que havia negado a cobrança do imposto.



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