Vinícola tenta abater impostos… e leva não da Justiça!
Justiça Federal nega a vinícola descontos no PIS e Cofins por gastos com representação comercial
🍷 Nem todo gasto é insumo. Uma vinícola de Bento Gonçalves (RS) tentou abater os custos com serviços de representação comercial da base de cálculo do PIS e da Cofins, mas acabou se dando mal na Justiça.
O juiz Marcelo Roberto de Oliveira, da 1ª Vara Federal da cidade, rejeitou a tese da empresa, afirmando que essas despesas não são essenciais à produção, e sim decorrentes da atividade comercial, o que não se enquadra nos critérios de compensação previstos no Tema 779 do STJ.
O que diz o Tema 779?
O STJ definiu que o conceito de “insumo” deve considerar essencialidade ou relevância, ou seja, se o item é imprescindível para o desenvolvimento da atividade econômica do contribuinte.
No caso analisado, o juiz entendeu que representantes comerciais não são parte do processo produtivo do vinho. São apoio à comercialização — o que não garante o direito à compensação tributária.
Resultado final:
- Pedido de abatimento improcedente
- Vinícola condenada a pagar custas processuais + 10% de honorários sobre o valor da causa
- Cabe recurso ao TRF-4
Por que importa?
Esse caso acende o alerta para empresas de todos os setores: gastos com venda e marketing nem sempre entram na conta como insumos. Interpretar o Tema 779 de forma ampla pode sair caro — literalmente.
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