Justiça do Trabalho Reconhece Conversas em WhatsApp como Prova Contra Falso Testemunho
Entenda como o registro de conversas no WhatsApp se tornou um recurso válido na busca pela verdade em casos de falso testemunho perante a Justiça do Trabalho
Juíza Solaina Beltrão constata Falso Testemunho em Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais
Ao julgar uma controvérsia envolvendo um pedido de indenização por danos morais e materiais feito pelo filho de um trabalhador falecido em acidente de trabalho, a juíza Solainy Beltrão dos Santos, que atuou na Vara do Trabalho de Sabará, identificou a existência de falso testemunho. Por meio do registro de conversas no aplicativo WhatsApp, realizadas entre duas testemunhas ouvidas no processo, a juíza constatou que uma delas admitiu ter mentido em juízo em relação ao tempo que trabalhou na empresa. As razões para a falsidade, no entanto, não ficaram claramente esclarecidas.
Entenda o Caso
A empresa apresentou o registro das conversas com o objetivo de comprovar suas alegações de que a testemunha do autor mentiu durante seu depoimento em audiência.
O autor alegou que a gravação das conversas seria ilícita e, portanto, não poderia ser aceita como meio de prova, uma vez que a testemunha "não tinha conhecimento prévio de que estava sendo gravada".
Porém, a tese do autor não foi acolhida pela magistrada, que reconheceu a validade da prova digital e determinou que o depoimento da testemunha fosse desconsiderado como meio de prova. Além disso, a juíza determinou a expedição de ofício ao Ministério Público Federal com cópia da sentença e documentos pertinentes, para apuração de possível crime de falso testemunho, previsto no artigo 342 do Código Penal.
Entendimento do STF
Na sentença, a juíza ressaltou que a gravação de conversa feita por um dos interlocutores no aplicativo do WhatsApp não é considerada ilícita segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o STF, a gravação clandestina, realizada por um dos interlocutores, pode ser usada em processo como meio de prova, desde que a gravação tenha sido feita por uma das partes envolvidas na conversa.
A magistrada ainda destacou que a gravação clandestina tem sido aceita pelo STF desde que sejam observados os limites legais, como a ausência de causa legal de sigilo ou reserva decorrente de relações profissionais ou ministeriais, de tutela da intimidade ou de outro valor jurídico. Portanto, a conversa trazida aos autos foi considerada válida e não há ilegalidade na sua utilização como prova no processo.