Juiz impõe restrição de crédito para devedora que evitou negociação
A dívida acumulada pela mulher é de mais de R$ 730 mil
O juiz Guilherme Formagio Kikuchi, da 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio, no Paraná, emitiu uma determinação para restringir a devedora de obter novas linhas de crédito em qualquer instituição financeira no país. Essa decisão foi tomada após um fundo de investimentos acionar a Justiça alegando que a mulher acumulou uma dívida de mais de R$ 730 mil, protegeu seus bens, não nomeou nenhum bem para penhora e evitou negociações ao longo de seis anos.
O magistrado ordenou que o Banco Central (BC) anote a restrição de novas linhas de crédito no Sistema de Informações de Crédito e forneça informações sobre os contratos ativos de financiamento, empréstimos e linhas de crédito que a devedora fez nos últimos três anos. A solicitação foi apresentada pelo escritório Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados, que representa o fundo.
“Restringir novas linhas de crédito para a devedora é uma medida atípica e necessária para evitar a acumulação dessa e outras dívidas, uma vez que existe um grande risco de que ela continue enganando seus credores e o sistema financeiro brasileiro, adquirindo diversos empréstimos sem cumprir com suas obrigações primárias”, afirma o advogado Peterson dos Santos, sócio-diretor do Eckermann | Yaegashi | Santos.
O despacho do juiz foi assinado em 31 de março deste ano, mas o Banco Central solicitou um novo envio da ordem em maio. No início de junho, o fundo informou que o ofício havia sido enviado conforme exigido pelo juiz, mas enviou uma nova cópia do documento. Na última quarta-feira (26/7), o processo foi suspenso até que o BC cumpra a ordem.
“Estamos aguardando o retorno do ofício encaminhado ao BACEN e acreditamos que, com a aprovação da proibição de obtenção de novos créditos, será imposto à devedora mais um incentivo para que ela cumpra com sua obrigação”, afirma dos Santos.