Ex-funcionário Será Indenizado em R$ 60 mil Por Aceitar Contraproposta não Concretizada
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) decidiu que um ex-funcionário de uma empresa de tecnologia deve receber R$ 60 mil como indenização por perda de uma chance.
A decisão se baseou na teoria da perda de uma chance, uma vez que o funcionário recusou uma oferta de emprego após receber uma contraproposta da sua empresa, que posteriormente não se concretizou.
A fundamentação da decisão judicial destaca que a empresa fez uma promessa real de realocação e aumento salarial, levando o funcionário a rejeitar a oferta de emprego anterior.
A juíza relatora, Eroltilde Ribeiro dos Santos Minharro, enfatizou que a conduta da empresa interferiu diretamente na possibilidade do funcionário de obter um novo emprego e melhores oportunidades de carreira.
Apesar da empresa alegar que o projeto não avançou devido a fatores externos, como a guerra na Ucrânia e fusões empresariais, o TRT2 entendeu que isso não a exime da responsabilidade de reparar a perda da chance do ex-funcionário.
A decisão reforça a importância do cumprimento de promessas feitas aos empregados e a necessidade de as empresas agirem de boa fé.
Créditos: Adriana Aguiar.
Siga @bonaniadvogados e @rafaeljmbonani para mais atualizações sobre este e outros casos relevantes.
Para mais informações siga nossas Páginas informativas.