É possível a exclusão de prenome da criança quando o pai informar, no cartório de registro civil, nome diferente daquele que havia sido consensualmente escolhido por ele e pela mãe.
O ato do pai que desrespeita o consenso prévio sobre o nome do filho, acrescendo prenome de forma unilateral, viola os deveres de lealdade e de boa-fé, configura ato ilícito e exercício abusivo do poder familiar, sendo motivação bastante para autorizar a exclusão do prenome indevidamente atribuído à criança.
Fonte: STJ
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